Um homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada de 19 de setembro de 2026, no km 342 da BR-155, em Marabá, durante a fiscalização da Operação Expoama. Ele pilotava uma Honda Pop 110i vermelha e apresentava visíveis sinais de embriaguez, como fala arrastada, desordem nas vestes e forte odor etílico. Submetido ao teste do bafômetro, o resultado apontou 0,74 mg/L de álcool no sangue.
O condutor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Marabá sem o uso de algemas e com sua integridade física e psíquica preservadas para os procedimentos cabíveis.
O que pode acontecer com o condutor?
Como o teste do bafômetro apontou 0,74 mg/L — valor bem acima do limite legal de 0,34 mg/L —, o caso deixou de ser apenas uma infração administrativa e passou a ser tratado como crime de trânsito (Art. 306 do CTB). Na Delegacia de Polícia Civil de Marabá, o jovem pode ter a prisão em flagrante confirmada, podendo responder ao processo em liberdade mediante o pagamento de fiança. Além do processo criminal, que prevê pena de 6 meses a 3 anos de detenção, ele está sujeito a uma multa gravíssima de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.