A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos nem detidos. A regra está no Código Eleitoral e vale para os 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proibição segue até 48 horas depois do fim da votação.
A lei existe para garantir a igualdade na disputa e evitar que prisões políticas ou sem fundamento tirem concorrentes da campanha. Durante esse período, um candidato só poderá ser preso se for pego em flagrante delito — ou seja, cometeu um crime no exato momento da abordagem.
A norma vale para todos os candidatos com registro de candidatura na Justiça Eleitoral. No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.